O vereador Roberto Tripoli, líder do Partido Verde na Câmara Municipal de São Paulo, atendendo a uma antiga demanda da proteção animal, aprovou uma lei para regular esse comércio. A lei é de 2007 (Lei Municipal 14.483/07), mas foi regulamentada pelo Prefeito somente em abril de 2008 (Decreto Municipal 49.393/08).
A lei trata dos canis, gatis, de pet shops e outras lojas que vendem filhotes de cães e gatos. Os filhotes deverão ser vendidos microchipados, castrados, vacinados e vermifugados, e acompanhados de manual de orientação sobre cuidados e propriedade responsável, além da nota fiscal.
Vendas de cães e gatos em RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS e PARQUES estão TOTALMENTE PROIBIDAS! Eventos de adoção poderão acontecer em Parques, desde que haja a devida aprovação pela Secretaria do Verde e pelo Conselho Gestor do Parque.
CONHEÇA OS DETALHES DA LEI E SAIBA ONDE DENUNCIAR ABUSOS